Legislação
Decreto 9.608, de 12/12/2018
Art. 0º
(Vigência externa em 24/11/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia, firmado em Brasília, em 11/03/2013.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia foi firmado em Brasília, em 11 de março de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 152, de 10/09/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Governo da República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24 de novembro de 2018, nos termos do seu Artigo 25; Decreta:
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