Legislação
Decreto 9.612, de 17/12/2018
- Observadas as competências estabelecidas na Lei 9.472, de 16/07/1997, a Anatel implementará e executará a regulação do setor de telecomunicações, orientada pelas políticas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações e pelas seguintes diretrizes:
Decreto 10.799, de 17/09/2007, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 8º - Observadas as competências estabelecidas na Lei 9.472/1997, a Anatel, implementará e executará a regulação do setor de telecomunicações, orientada pelas políticas estabelecidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelas seguintes diretrizes:]
I - promoção:
a) da concorrência e da livre iniciativa;
b) da gestão eficiente de espectro de radiofrequência, de forma a ampliar a qualidade e expandir os serviços de telecomunicações, em especial a conectividade em banda larga;
c) da regulação assimétrica, com vistas, em especial, à expansão da oferta de serviços em áreas onde eles inexistem ou à promoção da competição no setor;
d) da simplificação normativa;
e) da qualidade dos serviços baseada na experiência do usuário, de forma a incentivar a transparência nas ofertas e os mecanismos de comparação entre prestadoras; e
f) da proteção física e lógica das infraestruturas críticas de telecomunicações;
II - estímulo:
a) aos negócios inovadores e que desenvolvam o uso de serviços convergentes;
b) à expansão e ao compartilhamento de infraestrutura; e
c) à redução sistemática dos riscos cibernéticos;
III - adoção de procedimentos céleres para a resolução de conflitos;
IV - regulação de preços de atacado conforme modelo que considere o incentivo ao investimento agregado setorial na modernização e na ampliação de redes de telecomunicações;
V - harmonização:
a) da regulamentação setorial às normas gerais sobre relações de consumo; e
b) dos procedimentos e das exigências referentes à exploração de satélite brasileiro e à execução do serviço de telecomunicações que utilize satélite às práticas internacionais;
VI - incentivo à autorregulação e mecanismos correlatos; e
VII - realização de levantamentos periódicos e sistematizados das infraestruturas de transporte e de acesso em operação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;