Legislação
Decreto 9.628, de 26/12/2018
- Compete ao Conselho Superior de Governança:
I - direcionar e aprovar o planejamento estratégico setorial de defesa;
II - instituir grupos de trabalho e comissões destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, os quais:
Decreto 9.835, de 12/06/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. II).a) serão compostos na forma de ato do Conselho Superior de Governança;
b) não poderão ter mais de seis membros;
c) terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
d) estão limitados a seis operando simultaneamente; e
Redação anterior: [II - promover o alinhamento estratégico e a interação dos programas e projetos das Forças Singulares que integrarão o portfólio estratégico de defesa, de modo a priorizá-los; e]
III - definir diretrizes e critérios para a estruturação do potencial estratégico de defesa em torno de capacidades conjuntas ou singulares.
Parágrafo único - No exercício de suas competências, o Conselho Superior de Governança deverá:
I - aprovar seu regimento interno e os atos necessários ao seu funcionamento;
II - instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos; e
III - aprovar o calendário de reuniões ordinárias.
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