Legislação

Decreto 9.633, de 26/12/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.237, de 11/02/2020, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2019.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.237, de 11/02/2020, art. 3º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA:

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