Legislação
Decreto 9.637, de 26/12/2018
Capítulo V - DO COMITÊ GESTOR DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (Ir para)
Art. 10-A- O Comitê Gestor da Segurança da Informação poderá instituir subcolegiados com o objetivo de tratar de temáticas específicas relacionadas à segurança da informação.
Decreto 9.832, de 12/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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