Legislação

Decreto 9.663, de 01/01/2019

Art.

Administrativo. Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, criado pela Lei 9.613, de 3/03/1998, na forma do Anexo.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto 2.799, de 8/10/1998.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/01/2019; 198º da Independência e 131º da República Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro

ANEXO
ESTATUTO DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF

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Lei 9.613, de 03/03/1998 (Criminal. Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos que especifica e que cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF)