Legislação
Decreto 9.665, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 29- À Secretaria de Alfabetização compete:
I - planejar, orientar e coordenar, em articulação com os sistemas de ensino e as representações sociais, a implementação de políticas para a alfabetização de crianças, jovens e adultos;
II - viabilizar ações de cooperação técnica e financeira entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e organismos nacionais e internacionais, voltadas à alfabetização de crianças, jovens e adultos;
III - coordenar a elaboração de currículos e material para a implementação de métodos de alfabetização de comprovada eficácia;
IV - elaborar e fomentar, em articulação com a Secretaria de Educação Básica, programas de formação de professores alfabetizadores;
V - promover e apoiar programas e ações de incentivo à leitura e à escrita; e
VI - aplicar mecanismos de avaliação das competências relacionadas à alfabetização, com base em evidências científicas.
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