Legislação
Decreto 9.665, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 36- À Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras compete:
I - planejar, coordenar e orientar a formulação e a implementação de políticas educacionais que promovam o direito à educação das populações do campo, dos povos indígenas, das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de itinerância, da população afro-brasileira e dos remanescentes de quilombos, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino;
II - apoiar e acompanhar a implementação das diretrizes do Conselho Nacional de Educação referentes à educação do campo, à educação visando à valorização das tradições culturais brasileiras, inclusive dos povos indígenas e de populações em áreas remanescentes de quilombos e para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância;
III - promover e apoiar ações de melhoria da infraestrutura escolar, formação de professores e de desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos específicos para a educação do campo e para a educação visando à valorização das tradições culturais brasileiras, inclusive dos povos indígenas e de populações em áreas remanescentes de quilombos e para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância;
IV - promover ações para a formação de professores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos nos temas em que atua a Diretoria, junto aos sistemas de ensino;
V - acompanhar, em parceria com os sistemas de ensino, a condicionalidade em educação de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família;
VI - propor políticas educacionais intersetoriais de inclusão escolar de crianças, adolescentes e jovens em situações de pobreza e vulnerabilidade; e
VII - apoiar ações educacionais para a qualificação da escolarização de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, em parceria com os sistemas e instituições de ensino.
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