Legislação

Decreto 9.667, de 02/01/2019

Art. 49

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 49

- Aos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à Secretaria de Defesa Agropecuária, compete executar atividades e ações de suporte laboratorial aos programas e às ações da Secretaria de Defesa Agropecuária e demais Secretarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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