Legislação

Decreto 9.667, de 02/01/2019

Art. 63

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)

Art. 63

- Ao Secretário Especial de Assuntos Fundiários e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 7º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 63 - Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.]

§ 1º - Incumbe ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação promover ações para a operacionalização da CCCCN.

§ 2º - Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer o encargo de Presidente da CER.

§ 3º - Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer o encargo de Secretário-Executivo do:

I - CNPA; e

II - CDPC.

§ 4º - Incumbe ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer o encargo de Secretário-Executivo do CONAPE.

§ 5º - Incumbe ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação exercer o encargo de Secretário-Executivo do CONSAD.

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