Legislação
Decreto 9.667, de 02/01/2019
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)
Art. 63- Ao Secretário Especial de Assuntos Fundiários e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 7º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 63 - Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.]
§ 1º - Incumbe ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação promover ações para a operacionalização da CCCCN.
§ 2º - Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer o encargo de Presidente da CER.
§ 3º - Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer o encargo de Secretário-Executivo do:
I - CNPA; e
II - CDPC.
§ 4º - Incumbe ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer o encargo de Secretário-Executivo do CONAPE.
§ 5º - Incumbe ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação exercer o encargo de Secretário-Executivo do CONSAD.
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