Legislação
Decreto 9.667, de 02/01/2019
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 64- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores de Institutos, de Comissões e de Departamentos, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução de atividades, programas e ações dos respectivos órgãos e unidades organizacionais e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
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