Legislação

Decreto 9.669, de 02/01/2019

Art. 47

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 47

- Aos Secretários Especiais, aos Secretários, aos Secretários Adjuntos, ao Chefe da Assessoria Especial, aos Diretores, aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 3º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 47 - Aos Subchefes, aos Subchefes-Adjuntos, aos Secretários Especiais, aos Secretários, ao Chefe da Assessoria Especial, aos Diretores, aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.]

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