Legislação
Decreto 9.670, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos compete:
I - assistir a Presidência da República no planejamento de políticas e estratégias de longo prazo;
II - subsidiar a discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;
III - formular marcos referenciais de cunho estratégico, considerados os riscos e as ameaças à integridade e aos interesses estratégicos nacionais;
IV - articular políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos do governo, os poderes públicos e as instituições da sociedade civil;
V - cooperar na formulação, no planejamento, na execução e no acompanhamento de ações governamentais com vistas à defesa da soberania e das instituições nacionais e à salvaguarda dos interesses do Estado;
VI - promover a governança estratégica entre os órgãos de governo, voltada ao planejamento de longo prazo e à inserção internacional do País;
VII - propor mecanismos estratégicos de concertação técnica e política com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que subsidiem o aprimoramento, a modernização e o fortalecimento do setor público nacional;
VIII - colaborar no delineamento de estratégias para a Presidência da República na formulação de políticas, em especial nas áreas de segurança, defesa nacional, política externa, inteligência, indústria, comércio e desenvolvimento, e ciência e tecnologia;
IX - coordenar, supervisionar e fomentar projetos e programas necessários à preparação das ações estratégicas de governo;
X - participar de órgãos colegiados, conselhos deliberativos, consultivos ou opinativos, câmaras e grupos de trabalho que tratem de políticas e estratégias nacionais de longo prazo nos quais a Presidência da República tenha assento; e
XI - pronunciar-se sobre questões estratégicas encaminhadas pelO Presidente da República ou pelo Secretário-Geral da Presidência da República.
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