Legislação
Decreto 9.670, de 02/01/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social; e
c) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão Interna;
2. Secretaria de Administração:
2.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
2.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
2.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e
2.4. Diretoria de Tecnologia;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos:
1. Secretaria de Ações Estratégicas;
1.1. Diretoria de Assuntos Internacionais Estratégicos; e
1.2. Diretoria de Assuntos de Defesa e Segurança;
2. Secretaria de Planejamento Estratégico;
2.1. Diretoria de Integração Produtiva e Desenvolvimento Econômico; e
2.2. Diretoria de Projetos Especiais;
b) Secretaria Especial de Modernização do Estado:
1. Secretaria de Pesquisa e Desenvolvimento;
2. Secretaria de Articulação; e
3. Secretaria de Gestão de Resultados;
c) Secretaria de Controle Interno; e
d) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e
III - órgãos colegiados: Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD.
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