Legislação

Decreto 9.673, de 02/01/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

d) Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;

e) Consultoria Jurídica;

f) Comissão de Anistia; e

Decreto 9.782, de 03/05/2019, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 06/05/2019).

Redação anterior: [f) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e]

g) Secretaria-Executiva:

Decreto 9.782, de 03/05/2019, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 06/05/2019).

Redação anterior: [g) Comissão de Anistia;]

1. Diretoria de Gestão Estratégica; e

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres:

1. Departamento de Políticas das Mulheres e Relações Sociais;

2. Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e

3. Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher;

b) Secretaria Nacional da Família:

1. Diretoria de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família;

2. Diretoria de Equilíbrio Trabalho-Família; e

3. Diretoria de Desafios Sociais no Âmbito Familiar;

c) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

1. Diretoria de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

2. Diretoria de Enfrentamento de Violações aos Direitos da Criança e do Adolescente;

d) Secretaria Nacional da Juventude;

e) Secretaria Nacional de Proteção Global:

1. Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos;

2. Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos; e

3. Diretoria de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

f) Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:

1. Departamento de Igualdade Racial e Étnica; e

2. Departamento de Promoção da Igualdade Racial e Étnica para Povos e Comunidades Tradicionais;

g) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

1. Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e

2. Departamento de Gestão e Relações Interinstitucionais; e

h) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos;

c) Conselho Nacional de Combate à Discriminação;

d) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;

h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;

i) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;

j) (Revogado pelo Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 9º, II. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [j) Conselho Nacional de Política Indigenista;]

k) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; e

l) Conselho Nacional da Juventude; e

IV - (Revogado pelo Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 9º, II. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [IV - entidade vinculada: Fundação Nacional do Índio.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total