Legislação
Decreto 9.673, de 02/01/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
e) Consultoria Jurídica;
f) Comissão de Anistia; e
Decreto 9.782, de 03/05/2019, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 06/05/2019).Redação anterior: [f) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e]
g) Secretaria-Executiva:
Decreto 9.782, de 03/05/2019, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 06/05/2019).Redação anterior: [g) Comissão de Anistia;]
1. Diretoria de Gestão Estratégica; e
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres:
1. Departamento de Políticas das Mulheres e Relações Sociais;
2. Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
3. Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher;
b) Secretaria Nacional da Família:
1. Diretoria de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família;
2. Diretoria de Equilíbrio Trabalho-Família; e
3. Diretoria de Desafios Sociais no Âmbito Familiar;
c) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
1. Diretoria de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
2. Diretoria de Enfrentamento de Violações aos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Secretaria Nacional da Juventude;
e) Secretaria Nacional de Proteção Global:
1. Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos;
2. Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos; e
3. Diretoria de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
f) Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:
1. Departamento de Igualdade Racial e Étnica; e
2. Departamento de Promoção da Igualdade Racial e Étnica para Povos e Comunidades Tradicionais;
g) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
1. Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
2. Departamento de Gestão e Relações Interinstitucionais; e
h) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
c) Conselho Nacional de Combate à Discriminação;
d) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
i) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;
j) (Revogado pelo Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 9º, II. Vigência em 07/11/2019).
Redação anterior: [j) Conselho Nacional de Política Indigenista;]
k) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; e
l) Conselho Nacional da Juventude; e
IV - (Revogado pelo Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 9º, II. Vigência em 07/11/2019).
Redação anterior: [IV - entidade vinculada: Fundação Nacional do Índio.]
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