Legislação

Decreto 9.673, de 02/01/2019

Art. 38

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 38

- Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 8.242, de 12/10/1991, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

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