Legislação
Decreto 9.673, de 02/01/2019
Art. 46
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 46- Ao Conselho Nacional da Juventude cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.024, de 5/04/2017.
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