Legislação
Decreto 9.675, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA (Ir para)
Art. 6º- À Assessoria Especial em Assuntos Regulatórios compete:
I - articular-se com as agências reguladoras vinculadas ao Ministério e assessorar o Secretário-Executivo no cumprimento das normas regulamentares para a implementação das políticas e diretrizes setoriais;
II - realizar o acompanhamento e o assessoramento relativos às regulamentações firmadas pelas agências reguladoras;
III - assessorar o Secretário-Executivo quanto à concepção e à realização dos leilões de energia;
IV - formular propostas para dirimir conflitos nas relações que envolvam agentes setoriais;
V - instruir a elaboração de manuais e de notas informativas sobre leilões setoriais e promover a divulgação aos públicos interno e externo;
VI - participar, conforme recomendações do Secretário-Executivo, de comitês e colegiados, no âmbito de ações setoriais, para reunir posicionamento atualizado sobre os assuntos correntes e realizar assessoramento;
VII - acompanhar a conformidade, a eficácia e a efetividade das normas setoriais vigentes e propor, quando necessário, seu aperfeiçoamento; e
VIII - organizar e atualizar sistema de informações gerenciais com o acervo relativo aos leilões de energia, para subsidiar a tomada de decisão.
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