Legislação

Decreto 9.675, de 02/01/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA (Ir para)

Art. 6º

- À Assessoria Especial em Assuntos Regulatórios compete:

I - articular-se com as agências reguladoras vinculadas ao Ministério e assessorar o Secretário-Executivo no cumprimento das normas regulamentares para a implementação das políticas e diretrizes setoriais;

II - realizar o acompanhamento e o assessoramento relativos às regulamentações firmadas pelas agências reguladoras;

III - assessorar o Secretário-Executivo quanto à concepção e à realização dos leilões de energia;

IV - formular propostas para dirimir conflitos nas relações que envolvam agentes setoriais;

V - instruir a elaboração de manuais e de notas informativas sobre leilões setoriais e promover a divulgação aos públicos interno e externo;

VI - participar, conforme recomendações do Secretário-Executivo, de comitês e colegiados, no âmbito de ações setoriais, para reunir posicionamento atualizado sobre os assuntos correntes e realizar assessoramento;

VII - acompanhar a conformidade, a eficácia e a efetividade das normas setoriais vigentes e propor, quando necessário, seu aperfeiçoamento; e

VIII - organizar e atualizar sistema de informações gerenciais com o acervo relativo aos leilões de energia, para subsidiar a tomada de decisão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total