Legislação
Decreto 9.677, de 02/01/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
c) Assessoria Especial de Assuntos Institucionais;
d) Subsecretaria de Conselhos e Comissões;
e) Secretaria-Executiva:
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação a alínea).1. Subsecretaria de Unidades Vinculadas;
2. Departamento de Governança Institucional;
3. Departamento de Administração; e
4. Departamento de Tecnologia da Informação; e
Redação anterior: [e) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão de Entidades Vinculadas e de Governança de Fundos;
2. Departamento de Administração; e
3. Departamento de Tecnologia da Informação; e
f) Consultoria Jurídica;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle:
1. Departamento de Indicadores e Otimização de Processos;
2. Departamento de Planejamento Estratégico;
3. Departamento de Gestão de Projetos;
4. Departamento de Assuntos Internacionais e Cooperação; e
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao item).Redação anterior: [4. Departamento de Cooperação; e]
5. Departamento de Estruturas de Custeio e Financiamento de Projetos;
b) Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas:
1. Departamento de Políticas e Programas de Ciências;
2. Departamento de Programas de Desenvolvimento Científico; e
3. Departamento de Infraestrutura de Pesquisa e Políticas de Formação e Educação em Ciências.
c) Secretaria de Empreendedorismo e Inovação:
1. Departamento de Apoio à Inovação;
2. Departamento de Tecnologias Estruturantes;
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao item).Redação anterior: [2. Departamento de Tecnologias Estruturantes; e]
3. Departamento de Ecossistemas Inovadores; e
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao item).Redação anterior: [3. Departamento de Ecossistemas Inovadores;]
4. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital;
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (acrescenta o item).d) Secretaria de Tecnologias Aplicadas:
1. Departamento de Tecnologias Estratégicas e de Produção; e
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao item).Redação anterior: [1. Departamento de Tecnologias Estratégicas;]
2. Departamento de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Sociais;
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao item).Redação anterior: [2. Departamento de Tecnologias e Programas de Desenvolvimento Sustentável;]
3. (Revogado pelo Decreto 9.689, de 23/04/2019).
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 21 (revoga o item).Redação anterior: [3. Departamento de Tecnologias da Produção; e
4. (Revogado pelo Decreto 9.689, de 23/04/2019).
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 21 (revoga o item).Redação anterior: [4. Departamento de Tecnologias Sociais;]
e) Secretaria de Radiodifusão:
1. Departamento de Radiodifusão Comercial; e
2. Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização; e
f) Secretaria de Telecomunicações:
1. Departamento de Serviços de Telecomunicações;
2. Departamento de Banda Larga; e
3. Departamento de Inclusão Digital;
III - unidades de pesquisa:
a) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;
b) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
c) Centro de Tecnologia Mineral;
d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;
e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
f) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
g) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
h) Instituto Nacional de Tecnologia;
i) Instituto Nacional do Semiárido;
j) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
k) Instituto Nacional da Mata Atlântica;
l) Instituto Nacional de Águas;
m) Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal;
n) Laboratório Nacional de Astrofísica;
o) Laboratório Nacional de Computação Científica;
p) Museu de Astronomia e Ciências Afins;
q) Museu Paraense Emílio Goeldi; e
r) Observatório Nacional;
IV - órgãos colegiados:
a) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
b) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;
c) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
d) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal; e
e) Conselho Nacional de Informática e Automação;
V - entidades vinculadas:
a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) autarquias:
1. Agência Espacial Brasileira - AEB; e
2. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c) fundação: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
d) empresas públicas:
1. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC;
2. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
3. Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e
e) sociedades de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras; e
VI - unidades descentralizadas:
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 11 (Nova redação ao inc. VI).a) Escritório Regional de São Paulo; e
b) órgãos regionais.
Redação anterior: [VI - unidade descentralizada: Escritório Regional de São Paulo.]
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