Legislação

Decreto 9.677, de 02/01/2019

Art. 56

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 56

- À Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia - CMCH cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.065, de 21/03/2007.

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