Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 105- À Subsecretaria de Regulação e Mercado compete:
I - apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;
II - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais;
III - avaliar e propor medidas institucionais e regulatórias que colaborem com o atingimento da meta definida para infraestrutura;
IV - interagir com os agentes investidores, fornecedores e usuários do setor de infraestrutura para temas relacionados ao planejamento de longo prazo;
V - propor reformas que reduzam a carga regulatória e facilitem os investimentos privados em infraestrutura; e
VI - propor mecanismos e ferramentas que facilitem a elaboração de projetos em qualidade e quantidade suficientes ao atingimento das metas de investimento setoriais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;