Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 107- À Subsecretaria de Supervisão e Estratégia compete:
I - apoiar e acompanhar a formulação, análise e execução de políticas e ações integradas afetas a Produtividade e Competitividade;
II - acompanhar, analisar e propor diretrizes que tenham maior impacto nos indicadores de produtividade e competitividade;
III - coordenar a supervisão das entidades vinculadas e supervisionadas;
IV - promover atividades voltadas à integração e ao alinhamento das políticas, programas e projetos da Secretaria e suas vinculadas e supervisionadas, que elevem a produtividade e competitividade; e
V - apoiar a relação institucional e a comunicação interna nos assuntos relacionados à unidade.
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