Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 110- À Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços compete:
I - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento da política de promoção do comércio interno;
II - subsidiar a formulação, a implementação e o controle da execução das políticas destinadas à atividade comercial;
III - elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviços;
IV - elaborar e propor políticas para o desenvolvimento e o aumento da competitividade do setor de comércio e serviços;
V - elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, de medidas de simplificação, desburocratização e desregulamentação das atividades de comércio e serviços, com vistas à melhoria do ambiente de negócios;
VI - propor e articular políticas e ações para o desenvolvimento e o aumento da competitividade do sistema brasileiro de franquias;
VII - propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos para a execução da política interna de apoio à promoção comercial, inclusive, por meio de sistema informatizado de informações de feiras e exposições;
VIII - subsidiar a política de crédito e financiamento dos setores de comércio e serviços;
IX - analisar e propor ações e medidas quanto aos serviços de logística;
X - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços;
XI - presidir a Comissão de Representantes da Secretaria de Comércio e Serviços para a revisão da NBS e as suas Notas Explicativas;
XII - coordenar projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao incremento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviços;
XIII - propor e articular ações para o incremento das exportações de serviços, removendo barreiras internas a competitividade e promovendo ações que estimulem o desenvolvimento competitivo do setor;
XIV - propor e articular ações de formação de capacidades internas para a produtividade e competitividade do comercio e dos serviços nacionais;
XV - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio e serviços; e
XVI - apoiar e acompanhar as negociações internacionais em serviços.
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