Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 113- À Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade compete:
I - exercer as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da Administração pública direta;
II - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à eficiência, à inovação e à competitividade;
III - analisar o impacto regulatório de políticas públicas;
IV - acompanhar o impacto concorrencial da política de comércio exterior;
V - propor, apoiar, coordenar e executar as ações relativas à gestão das políticas de infraestrutura das quais o Ministério participe;
VI - analisar e propor medidas, em articulação com os demais órgãos competentes, para:
a) promover a produtividade, a competitividade e a inovação da economia brasileira; e
b) reduzir os custos de realização de negócios no país e fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiro e de bens e serviços; e
VII - realizar, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o cumprimento das suas atribuições.
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