Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 116- À Subsecretaria de competitividade e Concorrência em inovação e serviços compete:
I - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à inovação e à competitividade em serviços financeiros, indústrias de rede e saúde;
II - propor medidas para reduzir os custos de realizar negócios no país e fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e indústrias de rede;
III - promover a competitividade, a produtividade e a inovação dos serviços financeiros, indústrias de rede e saúde;
IV - realizar, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o cumprimento das suas atribuições; e
V - promover o desenvolvimento e a competição em serviços financeiros, indústrias de rede e saúde.
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