Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 126- À Secretaria de Governo Digital compete:
I - definir políticas e diretrizes, orientar normativamente e supervisionar as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do SISP, como órgão central;
II - realizar atividade de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação e governo digital, no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional;
IV - apoiar ações de fomento a segurança da informação e proteção a dados pessoais no âmbito da Administração Pública Federal, em articulação com os órgãos responsáveis por essas políticas;
V - prospectar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelos órgãos integrantes do SISP;
VII - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público;
VIII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006;
IX - realizar a gestão da GSISP, no âmbito do SISP, conforme o disposto no art. 287 da Lei 11.907, de 2/02/2009;
X - estabelecer os limites de valores e realizar a aprovação os processos de contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do Decreto 9.488, de 30/08/2018;
XI - coordenar e elaborar diretrizes para a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br, nos termos do Decreto 8.638, de 15/01/2016;
XII - definir diretrizes, normatizar e coordenar projetos, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em articulação com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, nos temas de:
a) simplificação de serviços e políticas públicas;
b) transformação digital de serviços públicos;
c) governança e compartilhamento de dados; e
d) utilização de canais digitais;
XIII - editar a Estratégia de Governança Digital - EGD da administração pública federal, nos termos do Decreto 8.638 de 15,/01/2016; e
XIV - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SISP, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação.
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