Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 129- Ao Departamento de Serviços Públicos Digitais compete:
I - definir políticas e diretrizes para a expansão da oferta de serviços públicos digitais em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - propor prioridades e prazos para a implementação de serviços públicos digitais;
III - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de elevar a eficiência na prestação dos serviços públicos;
IV - propor soluções que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos digitais; e
V - promover e implementar plataformas de serviços públicos digitais.
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