Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Art. 147
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 147- Ao COMACE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 2.297, de 11/08/1997.
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