Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 158

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 158

- Ao Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.726, de 27/04/2016.

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