Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 161- Ao Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.188, de 17/01/2014.
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