Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Economia tem a seguintes estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos:

1. Assessoria Especial de Comunicação Social; e

2. Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares; e

d) Secretaria-Executiva:

1. Assessoria Especial de Controle Interno;

2. Corregedoria;

3. Ouvidoria; e

4. Secretaria de Gestão Corporativa:

4.1. Diretoria de Gestão de Pessoas;

4.2. Diretoria de Finanças e Contabilidade;

4.3. Diretoria de Tecnologia da Informação;

4.4. Diretoria de Administração e Logística; e

4.5. Diretoria de Gestão Estratégica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societária;

2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial e Administrativa Tributária;

3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Tributária e Previdenciária;

4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;

5. Consultoria Jurídica de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

6. Consultoria Jurídica de Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

7. Consultoria Jurídica de Direito Trabalhista;

8. Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e

9. Departamento de Gestão Corporativa;

b) Secretaria Especial de Fazenda:

1. Departamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

2. Departamento do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

3. Secretaria de Política Econômica:

3.1. Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura;

3.2. Subsecretaria de Política Agrícola e Meio Ambiente;

3.3. Subsecretaria de Direito Econômico;

3.4. Subsecretaria de Política Macroeconômica; e

3.5. Subsecretaria de Política Fiscal;

4. Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria:

4.1. Subsecretaria de Planejamento Governamental;

4.2. Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos;

4.3. Subsecretaria de Prêmios e Sorteios;

4.4. Subsecretaria de Avaliação de Subsídio da União; e

4.5. Subsecretaria de Avaliação de Gasto Direto;

5. Secretaria do Tesouro Nacional:

5.1. Diretoria de Riscos, Controles e Conformidade;

5.2. Subsecretaria de Contabilidade Pública;

5.3. Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal;

5.4. Subsecretaria de Gestão Fiscal;

5.5. Subsecretaria da Dívida Pública;

5.6. Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais; e

5.7. Subsecretaria de Assuntos Corporativos; e

6. Secretaria de Orçamento Federal:

6.1. Departamento de Programas das Áreas Econômica e de Infraestrutura; e

6.2. Departamento de Programas das Áreas Social e Especial;

c) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

1. Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil:

1.1. Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;

1.2. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;

1.3. Subsecretaria de Fiscalização;

1.4. Subsecretaria de Administração Aduaneira; e

1.5. Subsecretaria de Gestão Corporativa;

d) Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:

1. Secretaria de Previdência:

1.1. Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social;

1.2. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;

1.3. Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; e

1.4. Subsecretaria de Gestão Previdenciária e Qualidade do Gasto; e

2. Secretaria do Trabalho:

2.1. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho; e

2.2. Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho;

e) Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais:

1. Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior:

1.1. Departamento de Estratégia Comercial; e

1.2. Departamento de Investimentos Estrangeiros;

2. Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais:

2.1. Departamento de Financiamento ao Desenvolvimento;

2.2. Departamento de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica; e

2.3. Departamento de Mercados Internacionais; .

3. Secretaria de Comércio Exterior:

3.1. Departamento de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior;

3.2. Departamento de Operações e Facilitação do Comércio Exterior;

3.3. Departamento de Negociações Internacionais;

3.4. Departamento de Defesa Comercial e Interesse Público; e

3.5. Departamento de Financiamento ao Comércio Exterior;

f) Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento:

1. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:

1.1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;

1.2. Departamento de Orçamento de Estatais; e

1.3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais; e

2. Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União:

2.1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;

2.2. Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; e

2.3. Departamento de Destinação Patrimonial;

g) Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade:

1. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:

1.1. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;

1.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;

1.3. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e

1.4. Subsecretaria de Regulação e Mercado;

2. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:

2.1. Subsecretaria de Supervisão e Estratégia;

2.2. Subsecretaria de Desenvolvimento Produtivo, de Rede e Industrial;

2.3. Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços;

2.4. Subsecretaria de Inovação; e

2.5. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;

3. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:

3.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência;

3.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e

3.3. Subsecretaria de Competitividade e Concorrência em Inovação e Serviços; e

4. Secretaria de Políticas Públicas para o Emprego:

4.1. Subsecretaria de Capital Humano; e

4.2. Subsecretaria de Emprego; e

h) Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital:

1. Secretaria de Gestão:

1.1. Departamento de Modelos Organizacionais;

1.2. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;

1.3. Departamento de Transferências Voluntárias; e

1.4. Central de Compras;

2. Secretaria de Governo Digital:

2.1. Departamento de Experiência do Usuário de Serviços Públicos;

2.2. Departamento de Registro Empresarial e Integração;

2.3. Departamento de Serviços Públicos Digitais;

2.4. Departamento de Governança de Dados e Informações; e

2.5. Departamento de Operações Compartilhadas; e

3. Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal:

3.1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;

3.2. Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;

3.3. Departamento de Remuneração e Benefícios;

3.4. Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público;

3.5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal;

3.6. Departamento de Órgãos Extintos; e

3.7. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Monetário Nacional;

b) Conselho Nacional de Política Fazendária;

c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

d) Conselho Nacional de Seguros Privados;

e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;

f) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;

g) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

h) Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior;

i) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais;

j) Comitê Gestor do Simples Nacional;

k) Comitê de Financiamento e Garantias das Exportações;

l) Conselho Nacional de Previdência;

m) Conselho Nacional de Previdência Complementar;

n) Câmara de Recursos da Previdência Complementar;

o) Conselho de Recursos da Previdência Social;

p) Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex;

q) Comissão Nacional de Cartografia - Concar;

r) Comissão Nacional de Classificação - Concla;

s) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco;

t) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;

u) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE;

v) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE;

w) Conselho Nacional do Trabalho;

x) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

y) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e

z) Câmara de Comércio Exterior; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Banco Central do Brasil;

2. Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

3. Superintendência de Seguros Privados - Susep;

4. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;

5. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

6. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;

7. Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e

8. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

b) empresas públicas:

1. Casa da Moeda do Brasil - CMB;

2. Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;

3. Caixa Econômica Federal;

4. Empresa Gestora de Ativos - Emgea;

5. Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;

6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e

7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

c) sociedades de economia mista:

1. Banco do Brasil S.A.;

2. Banco da Amazônia S.A.; e

3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e

d) fundações:

1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;

2. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

3. Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;

4. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e

5. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.

Parágrafo único - Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado da Economia instituirá e presidirá:

I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Economia, integrado por titulares de Secretarias do Ministério, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e

II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, desenvolvimento e gestão.

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