Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Economia tem a seguintes estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos:
1. Assessoria Especial de Comunicação Social; e
2. Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares; e
d) Secretaria-Executiva:
1. Assessoria Especial de Controle Interno;
2. Corregedoria;
3. Ouvidoria; e
4. Secretaria de Gestão Corporativa:
4.1. Diretoria de Gestão de Pessoas;
4.2. Diretoria de Finanças e Contabilidade;
4.3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
4.4. Diretoria de Administração e Logística; e
4.5. Diretoria de Gestão Estratégica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societária;
2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial e Administrativa Tributária;
3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Tributária e Previdenciária;
4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;
5. Consultoria Jurídica de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
6. Consultoria Jurídica de Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
7. Consultoria Jurídica de Direito Trabalhista;
8. Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
9. Departamento de Gestão Corporativa;
b) Secretaria Especial de Fazenda:
1. Departamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
2. Departamento do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
3. Secretaria de Política Econômica:
3.1. Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura;
3.2. Subsecretaria de Política Agrícola e Meio Ambiente;
3.3. Subsecretaria de Direito Econômico;
3.4. Subsecretaria de Política Macroeconômica; e
3.5. Subsecretaria de Política Fiscal;
4. Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria:
4.1. Subsecretaria de Planejamento Governamental;
4.2. Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos;
4.3. Subsecretaria de Prêmios e Sorteios;
4.4. Subsecretaria de Avaliação de Subsídio da União; e
4.5. Subsecretaria de Avaliação de Gasto Direto;
5. Secretaria do Tesouro Nacional:
5.1. Diretoria de Riscos, Controles e Conformidade;
5.2. Subsecretaria de Contabilidade Pública;
5.3. Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal;
5.4. Subsecretaria de Gestão Fiscal;
5.5. Subsecretaria da Dívida Pública;
5.6. Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais; e
5.7. Subsecretaria de Assuntos Corporativos; e
6. Secretaria de Orçamento Federal:
6.1. Departamento de Programas das Áreas Econômica e de Infraestrutura; e
6.2. Departamento de Programas das Áreas Social e Especial;
c) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
1. Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil:
1.1. Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
1.2. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;
1.3. Subsecretaria de Fiscalização;
1.4. Subsecretaria de Administração Aduaneira; e
1.5. Subsecretaria de Gestão Corporativa;
d) Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:
1. Secretaria de Previdência:
1.1. Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social;
1.2. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;
1.3. Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; e
1.4. Subsecretaria de Gestão Previdenciária e Qualidade do Gasto; e
2. Secretaria do Trabalho:
2.1. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho; e
2.2. Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho;
e) Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais:
1. Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior:
1.1. Departamento de Estratégia Comercial; e
1.2. Departamento de Investimentos Estrangeiros;
2. Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais:
2.1. Departamento de Financiamento ao Desenvolvimento;
2.2. Departamento de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica; e
2.3. Departamento de Mercados Internacionais; .
3. Secretaria de Comércio Exterior:
3.1. Departamento de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior;
3.2. Departamento de Operações e Facilitação do Comércio Exterior;
3.3. Departamento de Negociações Internacionais;
3.4. Departamento de Defesa Comercial e Interesse Público; e
3.5. Departamento de Financiamento ao Comércio Exterior;
f) Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento:
1. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
1.1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
1.2. Departamento de Orçamento de Estatais; e
1.3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais; e
2. Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União:
2.1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
2.2. Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; e
2.3. Departamento de Destinação Patrimonial;
g) Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade:
1. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:
1.1. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;
1.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;
1.3. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e
1.4. Subsecretaria de Regulação e Mercado;
2. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:
2.1. Subsecretaria de Supervisão e Estratégia;
2.2. Subsecretaria de Desenvolvimento Produtivo, de Rede e Industrial;
2.3. Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços;
2.4. Subsecretaria de Inovação; e
2.5. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
3. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:
3.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência;
3.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e
3.3. Subsecretaria de Competitividade e Concorrência em Inovação e Serviços; e
4. Secretaria de Políticas Públicas para o Emprego:
4.1. Subsecretaria de Capital Humano; e
4.2. Subsecretaria de Emprego; e
h) Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital:
1. Secretaria de Gestão:
1.1. Departamento de Modelos Organizacionais;
1.2. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;
1.3. Departamento de Transferências Voluntárias; e
1.4. Central de Compras;
2. Secretaria de Governo Digital:
2.1. Departamento de Experiência do Usuário de Serviços Públicos;
2.2. Departamento de Registro Empresarial e Integração;
2.3. Departamento de Serviços Públicos Digitais;
2.4. Departamento de Governança de Dados e Informações; e
2.5. Departamento de Operações Compartilhadas; e
3. Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal:
3.1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;
3.2. Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;
3.3. Departamento de Remuneração e Benefícios;
3.4. Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público;
3.5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal;
3.6. Departamento de Órgãos Extintos; e
3.7. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Monetário Nacional;
b) Conselho Nacional de Política Fazendária;
c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d) Conselho Nacional de Seguros Privados;
e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;
f) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
g) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
h) Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior;
i) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais;
j) Comitê Gestor do Simples Nacional;
k) Comitê de Financiamento e Garantias das Exportações;
l) Conselho Nacional de Previdência;
m) Conselho Nacional de Previdência Complementar;
n) Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
o) Conselho de Recursos da Previdência Social;
p) Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex;
q) Comissão Nacional de Cartografia - Concar;
r) Comissão Nacional de Classificação - Concla;
s) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco;
t) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;
u) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE;
v) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE;
w) Conselho Nacional do Trabalho;
x) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
y) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
z) Câmara de Comércio Exterior; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Banco Central do Brasil;
2. Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
3. Superintendência de Seguros Privados - Susep;
4. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
5. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
6. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
7. Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
8. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
b) empresas públicas:
1. Casa da Moeda do Brasil - CMB;
2. Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;
3. Caixa Econômica Federal;
4. Empresa Gestora de Ativos - Emgea;
5. Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;
6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
c) sociedades de economia mista:
1. Banco do Brasil S.A.;
2. Banco da Amazônia S.A.; e
3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e
d) fundações:
1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
2. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
3. Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
4. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e
5. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.
Parágrafo único - Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado da Economia instituirá e presidirá:
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Economia, integrado por titulares de Secretarias do Ministério, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e
II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, desenvolvimento e gestão.
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