Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 35

- Ao Departamento do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador compete:

I - planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

II - propor medidas de aperfeiçoamento do formato do Fundo, da aplicação de seus recursos e das políticas correlatas; e

III - supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e da correlata, no âmbito de sua competência, e propor o seu aperfeiçoamento.

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