Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 43- À Subsecretaria de Planejamento Governamental compete:
I - participar, no âmbito do Ministério, da elaboração de estudos ou propostas relacionados à modernização do Estado e ao planejamento e orçamento governamental;
II - coordenar as ações de planejamento de governo, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
III - elaborar e coordenar mecanismos e processos de participação social no planejamento;
IV - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do plano plurianual e do planejamento territorial;
V - sistematizar e disponibilizar informações sobre a execução dos programas e das ações do Governo federal integrantes do plano plurianual;
VI - realizar a avaliação de políticas públicas;
VII - assessorar os dirigentes do Ministério na discussão das opções estratégicas do País, considerada a conjuntura atual e o planejamento nacional de longo prazo, em articulação com outros órgãos;
VIII - fornecer subsídios ao planejamento nacional de longo prazo, em articulação com outros órgãos;
IX - articular-se com o Governo Federal e com a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo, em articulação com outros órgãos;
X - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo, em articulação com outros órgãos;
XI - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas relacionados a temas econômicos e sociais, inclusive no âmbito do plano plurianual.
XII - apoiar a produção de conhecimento sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento;
XIII - promover e coordenar mecanismos e processos de participação social no plano plurianual;
XIV - desenvolver estudos e propor aprimoramentos na metodologia de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual e de políticas públicas;
XV - estabelecer as diretrizes para elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual;
XVI - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação relacionados ao planejamento necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos;
XVII - propor diretrizes para melhoria da eficiência e da efetividade dos programas e das ações governamentais, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
XVIII - apoiar e desenvolver avaliação das políticas, dos planos e dos programas selecionados;
XIX - elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos transversais e territoriais das políticas públicas;
XX - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas do plano plurianual relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública;
XXI - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública;
XXII - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública, em articulação com os demais órgãos; e
XXIII - promover e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vistas à elaboração de subsídio para o planejamento nacional de longo prazo.
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