Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 47- À Subsecretaria de Avaliação de Gasto Direto compete:
I - exercer as atividades de coordenação do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos - CMAG;
II - apoiar a formulação, monitoramento e a avaliação de políticas, planos e programas públicos, financiados por gastos diretos, com a colaboração dos órgãos gestores dessas políticas;
III - desenvolver estudos e propor, quando couber, aprimoramento ou alteração no arcabouço normativo de políticas públicas financiadas por gastos diretos, monitoradas ou avaliadas, com a indicação de alternativas para a ação estatal;
IV - disponibilizar informações gerenciais e dar transparência sobre as atividades da Subsecretaria e do CMAG;
V - disponibilizar orientação aos ministérios setoriais quanto à utilização de metodologias e cronogramas de avaliação das políticas públicas financiadas por gastos diretos, incluindo aspectos relacionados à coleta e ao tratamento dos dados necessários;
VI - disponibilizar recomendação sobre parâmetros técnicos, aos órgãos setoriais, para a realização de estudos de viabilidade de propostas de políticas públicas financiadas por gastos diretos; e
VII - avaliar o impacto de programas do Governo federal associados à gastos diretos da União.
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