Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 75- À Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho compete:
I - formular e propor políticas, programas e projetos para a modernização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, a fim de fortalecer o diálogo entre Governo federal, trabalhadores e empregadores;
II - planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, da mediação e da arbitragem;
III - promover estudos, emitir manifestações técnicas e elaborar proposições sobre legislação sindical e trabalhista;
IV - analisar e opinar sobre projetos e propostas de lei em trâmite no Congresso Nacional, encaminhados à sanção presidencial ou submetidos ao Ministério;
V - elaborar, organizar e manter sistemas de informações, gerenciais, de estatísticas e de bancos de dados na área de relações do trabalho, e o Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT;
VI - propor e promover ações que contribuam para a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho;
VII - conceder, prorrogar e cancelar registro de empresas de trabalho temporário;
VIII - expedir normas sobre procedimentos de homologação de quadros de carreira;
IX - expedir normas sobre procedimentos de homologação de rescisões de contrato de trabalho;
X - expedir normas e instruções a serem seguidas pelas Seções de Relações do Trabalho - SERET;
XI - promover parcerias com órgãos da administração pública para a formulação de propostas e implementação de programas em sua área de competência;
XII - coordenar, participar e apoiar tecnicamente os espaços de diálogo social em sua área de competência, inclusive aqueles em âmbito internacional;
XIII - auxiliar na elaboração de normas de saúde e segurança do trabalho;
XIV - auxiliar na elaboração dos demais atos normativos relacionados às matérias de competência da Secretaria; e
XV - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias e financeiras de gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
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