Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 82

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 82

- Ao Departamento de Financiamento ao Desenvolvimento compete:

I - planejar e coordenar as ações da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais nos organismos financeiros internacionais de desenvolvimento e em foros internacionais relacionados a desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança de clima;

II - coordenar a formulação da posição brasileira e as negociações em organismos financeiros internacionais de desenvolvimento, parcerias e iniciativas internacionais de financiamento, e assistência internacional para o desenvolvimento;

III - acompanhar e avaliar as políticas, as diretrizes e as ações globais dos organismos e fóruns internacionais de financiamento e desenvolvimento econômico;

IV - gerir a estratégia de parceria do País com organismos financeiros internacionais de desenvolvimento;

V - participar de iniciativas de financiamento e negociações econômicas internacionais relacionadas com desenvolvimento sustentável, meio ambiente, responsabilidade socioambiental, mudança de clima, crescimento e economia verde, gestão e uso sustentável de recursos naturais;

VI - acompanhar planos, programas, estudos e iniciativas de organismos e fóruns internacionais, bem como de projetos de cooperação internacionais no âmbito do Ministério da Economia;

VII - coordenar a atuação da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais como Autoridade Nacional Designada para o Fundo Verde do Clima e coordenar o Grupo de Trabalho Interministerial para Análise de Projetos de Meio Ambiente - GTAP;

VIII - acompanhar o processo de pagamento de integralização de cotas e contribuições a organismos financeiros internacionais a cargo do Ministério da Economia;

IX - coordenar o processo de negociação e formalização da adesão a organismos financeiros internacionais de desenvolvimento no âmbito de competência do Ministério da Economia e de novos compromissos de integralização de capital em organismos financeiros internacionais de desenvolvimento;

X - coordenar a atuação da Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi, instituída pelo Decreto 8.666, de 10/02/2016; e

XI - coordenar o relacionamento institucional da representação do Brasil nas Diretorias Executivas residentes e não residentes, Assembleias de Governadores e outras instâncias de governança de organismos financeiros internacionais de desenvolvimento, no âmbito do Ministério da Economia.

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