Legislação
Decreto 9.679, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 84- Ao Departamento de Mercados Internacionais compete:
I - coordenar a atuação da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais como Secretaria-Executiva do Cofiex, conforme o disposto no Decreto 9.075, de 6/06/2017;
II - acompanhar a formulação e avaliar os planos, programas e políticas de órgãos e fóruns financeiros internacionais e realizar estudos e pesquisas no âmbito das competências da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais;
III - formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público, vinculados a fontes externas;
IV - avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público, vinculados a fontes externas, mediante informações prestadas por mutuários, no âmbito da Cofiex;
V - assegurar que os contratos a serem negociados tenham projetos compatíveis com a autorização dada pela Cofiex;
VI - acompanhar a execução de programas e projetos aprovados pela Cofiex e recomendar, quando necessário, alterações em sua implementação; e
VII - analisar e monitorar a conjuntura econômica internacional e de países estratégicos para o País, de forma a subsidiar a formulação de medidas e políticas de competência do Ministério e a sua atuação na área econômica internacional
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