Legislação

Decreto 9.679, de 02/01/2019

Art. 91

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 91

- À Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento compete:

I - dirigir, superintender e coordenar as atividades das secretarias e demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhe a atuação;

II - expedir os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;

III - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:

a) reordenamento do papel estatal na economia;

b) formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;

c) construção de políticas de desmobilização e desinvestimento; e

d) administração patrimonial; e

IV - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades de órgãos colegiados e entidades vinculadas à sua área de atuação, conforme ato próprio do Ministro de Estado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total