Legislação
Decreto 9.681, de 03/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 7º- À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de pessoas, materiais, logística e orçamento e finanças da Controladoria-Geral da União;
II - promover a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas da Controladoria-Geral da União e acompanhar sua execução, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
III - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão documental e bibliográfica da Controladoria-Geral da União;
IV - elaborar estudos em parceria com as demais unidades da Controladoria-Geral da União e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão de seu quadro funcional e de sua infraestrutura física; e
V - coordenar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União.
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