Legislação
Decreto 9.681, de 03/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 8º- À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - propor as diretrizes, as normas e os procedimentos para orientar e disciplinar a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação da Controladoria-Geral da União e verificar seu cumprimento;
II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pela Controladoria-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e dos sistemas de informação;
III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Controladoria-Geral da União;
IV - manter o controle patrimonial do parque de informática da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna;
V - propor políticas de segurança da informação e verificar a eficiência das ações implementadas da Controladoria-Geral da União; e
VI - promover a identificação de novas tecnologias voltadas à área de tecnologia da informação.
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