Legislação

Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.024, de 31/03/2022). (Vigência em 30/01/2019). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.024, de 31/03/2022 (Revogação total)

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Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º, 8º, 9º (arts. 2º, 5º, 7º-A, 13, 38, 41, 62-A, 70, 72, Anexo II. Vigência em 01/02/2021).
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 5º, 6º, 7º (arts. 2º, 10, 12, 14, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 28, 29, 30, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 42, 45-A, 46, 47, 58, 59, 68, 72, 73 e Anexo II. Vigência em 16/10/2019)


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) três DAS 101.6;

b) dois DAS 101.5;

c) oito DAS 101.4;

d) quatro DAS 101.2;

e) dois DAS 102.3;

f) dois DAS 102.2; e

g) quatro FCPE 101.4; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:

a) três DAS 102.5;

b) duas FCPE 101.3;

c) uma FCPE 101.2; e

d) uma FCPE 102.2.

Art. 3º - Ficam transformadas, na forma do Anexo IV, nos termos do art. 8º da Lei 13.346/2016, as seguintes FCPE: duas FCPE-4 em duas FCPE-3 e duas FCPE-2.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer até 13/02/2019.

Parágrafo único - O Ministro de Estado das Relações Exteriores publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá editar regimento interno abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos abrangendo uma ou mais unidades ou subunidades administrativas, detalhando as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Parágrafo único - Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.

Art. 7º - O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

Art. 8º - Ficam revogados:

I - o Decreto 8.817, de 21/07/2016;

II - o Decreto 8.823, de 28/07/2016;

III - o Decreto 9.110, de 27/07/2017; e

IV - o Decreto 9.485, de 29/08/2018.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor em 30/01/2019.

Brasília, 9/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ernesto Henrique Fraga Araújo - Paulo Guedes

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

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