Legislação

Decreto 9.689, de 23/01/2019

Art. 13
Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 9.745, de 08/04/2019. Vigência em 23/04/2019)

Decreto 9.745, de 08/04/2019 (revoga o artigo. Vigência em 23/04/2019).

Redação anterior: [Art. 13 - O Decreto 9.679, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
VI - [...]
[...]
l) cento e trinta e nove FCPE 101.4;
[...]
p) cinco FCPE 102.4;
[...]] (NR)

[Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança dos extintos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho, que não tenham correspondência direta com os cargos em comissão e com as funções de confiança previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Economia ficam automaticamente exonerados ou dispensados.] (NR)

[Art. 9º - Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, até a data de entrada em vigor de que trata o inciso II do caput do art. 11, quatro cargos em comissão do Grupo-DAS 101.6.] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total