Legislação
Decreto 9.691, de 25/01/2019
- O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião ordinária será de, no mínimo, cinco membros.
§ 2º - O quórum de deliberação do Comitê será de maioria simples.
§ 3º - Na hipótese de empate, caberá ao Coordenador do Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre o voto de qualidade.
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