Legislação
Decreto 9.693, de 27/01/2019
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.691, de 25/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
X - Advogado-Geral da União;
XI - da Justiça e Segurança Pública;
XII - da Economia;
XIII - da Infraestrutura;
XIV - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
[...]] (NR)
[Art. 5º - [...]
[...]
IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
X - Advocacia-Geral da União;
XI - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XII - Ministério da Economia;
XIII - Ministério da Infraestrutura;
XIV - Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XV - Secretaria-Geral da Presidência da República.
[...]](NR)
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