Legislação

Decreto 9.697, de 31/01/2019

Art.

Capítulo I - DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 1º

- A Vice-Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete do Vice-Presidente da República;

II - Assessoria Militar;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Assessoria de Temas Institucionais;

V - Assessoria Diplomática;

VI - Assessoria de Comunicação Social;

VII - Assessoria Parlamentar;

VIII - Ajudância de Ordens; e

IX - Departamento de Administração e Finanças.

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