Legislação
Decreto 9.697, de 31/01/2019
Capítulo I - DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 1º- A Vice-Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Vice-Presidente da República;
II - Assessoria Militar;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Assessoria de Temas Institucionais;
V - Assessoria Diplomática;
VI - Assessoria de Comunicação Social;
VII - Assessoria Parlamentar;
VIII - Ajudância de Ordens; e
IX - Departamento de Administração e Finanças.
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