Legislação
Decreto 9.697, de 31/01/2019
Capítulo II - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 5º- À Assessoria de Temas Institucionais:
I - realizar pesquisas acerca de temas de interesse técnico e específico da Vice-Presidência da República;
II - promover e manter contatos com as áreas técnicas governamentais e privadas que possam colaborar nas atividades da Vice-Presidência da República;
III - assessorar o Vice-Presidente da República em seus contatos com órgãos públicos e com organizações não governamentais;
IV - elaborar estudos e projetos acerca de temas de sua competência;
V - assessorar o Vice-Presidente da República acerca de temas de interesse do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
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