Legislação
Decreto 9.697, de 31/01/2019
Capítulo II - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 8º- À Assessoria Parlamentar compete:
I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Poder Legislativo;
II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Poder Legislativo; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
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