Legislação

Decreto 9.715, de 26/02/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - Integram o CNPE:
[...]
IV - o Ministro de Estado da Economia;
[...]
VI - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VIII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
IX - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
X - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
[...]] (NR)
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