Legislação

Decreto 9.716, de 26/02/2019

Art.
Art. 2º

- Ficam repristinadas as redações dadas aos § 1º, § 2º, § 3º e § 4º do art. 30 do Decreto 7.724/2012, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto 9.690/2019.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total