Legislação

Decreto 9.726, de 13/03/2019

Art.

Convenção internacional. OMC. Promulga o Quinto Protocolo ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio, de 27/02/1998.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Quinto Protocolo ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio, por meio do Decreto Legislativo 295, de 26/10/2007; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor Geral da Organização Mundial do Comércio, em 18/03/2016, o instrumento de adesão ao Quinto Protocolo, que entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, na mesma data; DECRETA:

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